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Procon orienta na compra do presente para o Dia das Mães

Data da notícia: 10/05/2012
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[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20120510-52.jpg[/IMG] (Da Redação) Considerado como o primeiro natal do ano, sendo assim uma das datas mais importantes para o comércio - o Dia das Mães, o comercio em geral se prepara para a correria dessa data, pois é hora de procurar os presentes, seja eletrônicos, flores, roupas, cosméticos ou jóias. As dicas, para acertar no presente, giram em torno da real necessidade da sua mãe e da situação do orçamento adequado para seu bolso.

O PROCON (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), em Rondônia sempre preocupado em prevenir para uma boa relação de consumo, oferece dicas importantes aos consumidores para a data. ?Se decidir por um eletrodoméstico ou eletrônico, seja um celular ou um notebook, é importante considerar que nem sempre o aparelho mais sofisticado é a melhor escolha. O melhor caminho é considerar as reais necessidades da pessoa que será presenteada?, ressalta o Procon.

Para esses itens, tente definir antes da compra a marca e o modelo, fazendo ainda uma pesquisa de preços. Quando estiver na loja, peça uma demonstração ao funcionário. Não esqueça ainda de observar a voltagem, dando preferência aos produtos mais econômicos indicados pelo selo Procel.

O Procon ainda lembra que, na compra de produtos eletrônicos, o consumidor deve exigir o manual de instrução, o endereço da rede de assistência técnica autorizado e, em caso de haver garantia contratual, deve exigir o termo de garantia datado e assinado pela loja. Na nota fiscal, não deixe de solicitar a inserção do CPF, assim terá benefícios do Programa Nota Legal Rondoniense, exigir a descrição completa do item, bem como as condições de pagamento, data de entrega, instalação e valor do frete se houver.

No caso específico dos computadores, os programas utilizados devem estar de acordo com as necessidades da presenteada. ?É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao produto?, disse o coordenador do Procon em Rondônia, Rui Costa.

[B]ROUPAS [/B]- Passando para as roupas, que também estão entre os produtos preferidos para presentear, é sempre bom lembrar que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Ou seja, se o problema for o tamanho, a cor ou o modelo que não agradou, o estabelecimento não é obrigado a trocar o produto.
Por outro lado, se no momento da compra a loja se comprometeu a trocar os itens em tal situação, o consumidor pode exigir a substituição.

O compromisso, porém, deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, seja na nota fiscal, ou ainda em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e combinado. ?Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal?, disse o coordenador do Procon.

[B]PAGAMENTO [/B]- O Procon ainda lembra que as lojas devem informar de forma clara os preços das mercadorias, tanto à vista quanto as parcelas. No caso da compra a prazo, o lojista ainda deve informar quais são os juros praticados, o número de parcelas e periodicidades das prestações. ?O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito?, conforme determinação do ministério da fazenda. Com informações do Procon/RO.

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